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Registro de marca e Propriedade Industrial: o que é?

Primeiramente, ainda muito se é questionado acerca do registro de marca e propriedade industrial. Muito embora a Lei da Propriedade Industrial seja de 1996, muitas questões permanecem abertas. De fato, o maior propósito desta lei é a proteção às criações humanas, sejam elas vinculadas ao direito autoral ou às invenções.

Com o aquecimento do mercado, diversas empresas buscam ocupar posições de destaque frente aos consumidores; para tanto, trabalham no desenvolvimento de seus produtos, serviços, marcas, etc. Para que possam garantir que permaneçam com o diferencial em relação aos concorrentes, é imprescindível que realizem o registro de seus bens intangíveis (marca, identidade visual) e tangíveis (produtos), evitando cópias.

Propriedade Autoral: o que é?

Como seu próprio nome explica, a propriedade intelectual busca respaldar as criações que sejam frutos do intelecto humano, sendo elas materiais ou imateriais. Por se reger com base no princípio da anterioridade, entende-se como proprietário o primeiro indivíduo que produzir e explorar publicamente a obra, sendo desnecessário quaisquer registros extras. Entretanto, em um mundo globalizado com inúmeras informações novas surgindo a todo tempo, o autor poderá buscar a tutela de registro com a finalidade de garantir a sua posição como primeiro indivíduo a explorar o objeto de proteção.

Os direitos autorais durarão por toda a vida de seu produtor e, ainda, 70 (setenta) anos após a sua morte; ultrapassado este lapso temporal, virarão domínio público.

Propriedade Industrial: o que é?

Ao contrário do tópico anterior, a Propriedade Industrial requer que seja realizado o devido registro para que se possa considerá-la como existente. A saber, dentro desta classificação, encontram-se: marcas, patentes, desenho industrial e indicações geográficas.

i. Marcas:

Representa o símbolo que diferencia um produto/serviço de seus concorrentes. Possui grande apelo de registro por ser capaz de identificar uma empresa, produto ou serviço e destacá-la das demais; em inúmeros casos, as marcas representam um ativo maior que o próprio patrimônio empresarial. É o caso, por exemplo, da Coca-Cola, Apple e demais. O primeiro registro de marcas possui uma duração de 10 (dez) anos e será passível de renovação.

ii. Patentes:

Tal forma de registro tem como propósito a proteção de exclusividade de invenções; pode ser solicitada por um registro inicial de 20 (vinte) anos e terá validade em todo território nacional. Em se tratando de alguma patente referente a um modelo de utilidade (quando não há inovação, mas melhoria), o prazo de vigência inicial será de 15 (quinze) anos.

iii. Desenhos industriais:

Diz respeito ao registro de designs de objetos inovadores, desde que possam ser replicados em escala industrial. Tratando-se de melhorias a algum desenho industrial, o registro deverá ser realizado mediante patente de invenção de modelo de utilidade.

iv. Indicações geográficas:

Por derradeiro, esta forma de proteção baseia-se no registro de produto ou serviço que somente pode ser fabricado em determinada região geográfica. São exemplos: os vinhos de Bordeaux, os presuntos de Parma, etc.

Propriedade Sui Generis: o que é?

Ademais, além das duas linhas citadas acima, a proteção sui generis cuida de ativos como: i) o conhecimento tradicional; ii) plantas ou cultivares; iii) topografia de circuitos integrados; e iv) manifestações folclóricas.

Marcas: como registrar?

Nesta linha, cumpre apontar que o registro das marcas em solo brasileiro é realizado através do Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI), podendo ser realizado de forma totalmente eletrônica.

Para possibilitar o registro, o interessado deverá acessar a Classificação Internacional de Nice (NCL) e verificar em qual classe o seu produto ou serviço se enquadrará. Posteriormente, precisará realizar o cadastro junto ao INPI, preenchendo todos os dados necessários e, assim, gerar a Guia de Recolhimento Único (GRU) para o pagamento inicial do pedido de registro. Com a GRU paga, será necessário preencher o protocolo de registro, identificando todos os pormenores relacionados no processo. Todo o processo pode ser acompanhado diretamente pela Revista da Propriedade Industrial, lançada semanalmente.

Por fim, para evitar perder prazos, registros indevidos e a negativa de registro, contate um profissional especializado na área.